sábado, 6 de dezembro de 2008

SOBRE DIREITOS AUTORAIS

A lei do Direito Autoral garante aos autores de obras intelectuais os direitos morais e patrimoniais da sua produção. A lei no Brasil data de 1998, com a expectativa de solucionar velhos problemas, tais como pirataria.

Hoje, a lei vem sendo cada vez mais discutida em função da evolução das Tecnologias da Informação, e da constante produção e disseminação de informação através da Internet.

No entanto, não podemos confundir Direito Autoral com Direito ao acesso à informação. A lei deve contribuir para a sociedade e, de modo algum, “negar” os direitos humanos básicos referentes à educação, ao conhecimento e à informação.
O que é?
É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos. (MINISTERIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, on line).
Onde está disponível? O site do Governo Federal disponibiliza a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Artigo retirado DAQUI

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