domingo, 21 de dezembro de 2008

PLÁGIO É CRIME

10 de maio de 2006 - A incidência de plágio em trabalhos de graduação e pós-graduação, como demonstrado na matéria recente de A GAZETA, expõe um lado do problema e nos direciona para a necessidade de discutir de forma mais séria a questão, envolvendo profissionais da educação e também o poder público no combate á chamada "cultura de cópia", antes que se torne efetivamente caso de polícia.
Plagiar é usurpar, roubar a essência criativa de uma obra. No plágio de uma obra, em alguns casos, os plagiadores, desde que não descobertos, terão o aproveitamento econômico do crime. Já em outros, como os estudantes, também se não descobertos, poderão ter o seu aproveitamento material, ou seja, a nota pretendida. No entanto, esquecem do que deveria ser, verdadeiramente, importante nesse processo: a criação de espírito, a informação e o conhecimento por trás do simples ato de "pensar".
Além de ser crime, o plagiador está se negando a pensar. O reflexo disso no futuro será uma sociedade sem cultura, sem personalidade e sem capacidade de promover sua inteligência. E hoje, não se pode mais contestar que o progresso cultural, intimamente ligado ao progresso econômico, representa um "meio eficaz no objetivo principal dos direitos humanos", ou seja, a manutenção da paz e da segurança internacional.
A Constituição Federal Brasilera ampara a propriedade intelectual como direito fundamental, garantindo tanto o interesse privado dos autores e criadores quanto o direito social na preservação da memória e da cultura do povo e na transfência de conhecimento para gerar desenvolvimento.
As "felicidades tecnológicas" não podem servir como desculpas para os atos praticados. A falha é de caráter, de esclarecimento e até de educação, no sentido próprio da palavra. O tema precisa ser debatido abertamente pelas instituições, educadores e principalmente pelos pais na condução e acompanhamento de seus filhos, objetivando um futuro mais digno.
Não há dúvida que a Internet seja um meio eficcaz de comunicação e uma ferramente inevitável na sociedade atual. Mas, da mesma forma que pode auxiliar na complementação do ensino, como entretenimento ou no exercício da cidadania, também pode ser usada de forma errada - por exemplo, nos casos de pedofilia, apologia à prática de crimes de racismo, preconceito, roubo e até de violação autoral, como o plágio e o de cópias reprográficas, proliferadas nas instituições de ensino brasileiro.
Vale lembrar ainda que o plagiador encontra punição com base no Código Penal, com penas que podem chegar a 4 anos de reclusão, por violação ao direito autoral. Ao plagiador também pode ser imputado o crime de falsidade ideológica.
O reflexo da continuidade da prática da cópia nos trabalhos escolares, como já constatado por educadores, é a "deformação na formação educacional e intelectual de alunos, professores e demais profissionais da área e a diluição ética do que é e do que não é ilícito fazer".
AUTORIA: Artigo publicado em A Gazeta - ES em 09/05/2006 .

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

MAIS UM CASO RESOLVIDO

Enviei todo o processo por e-mail aos linkados para dar a todos o acompanhamento do caso de plágio ao conto do nosso amigo Roderick. Caso alguém não queira mais receber os e-mails é só avisar. Hoje mesmo recebi um pedido para que seu endereço fosse retirado da lista, e assim o fiz.Desta feita retirei outros também que não costumam manisfestar-se com relação a nossa causa.
Obrigado a todos que de alguma forma contribuíram manifestando-se no blogue da última plagiadora e que retornaram meus e-mails.

Cumprimentos, beijos e abraços.

sábado, 6 de dezembro de 2008

Mudança de endereço eletrônico

O endereço de nosso blogue mudou para:

http://oesquadraoantiplagio.blogspot.com/

Plágio - a eterna batalha online

Começou a Temporada de caça às bruxas. Ok, na verdade, plagiadores e não bruxas. De qualquer maneira, quando um blog começa a crescer, mais cedo ou mais tarde ele será invariavelmente plagiado. É só perguntar ao Jonny Ken - que já tá quase acostumado a ser plagiado. Evitar plágios não é nada fácil, então o jeito é atacar plagiadores. Eis algumas dicas de como conseguir isto:
O site Copyscape procura por sites que possuem conteúdo igual ou próximo ao conteúdo do seu site. É só digitar seu endereço e fazer a busca. O site irá retornar links de sites que copiaram na íntegra artigos seus. Outro jeito eficiente é procurar por frases inteiras porém pequenas de algum artigo seu no Google, procurando a frase entre áspas.
Em menos de 10 minutos, encontrei pelo menos dois sites que copiaram o conteúdo na íntegra e não colocaram link para o original no Digital Paper ou sequer menção de quem escreveu o código.
Pessoal, existe algo chamado lei de direitos a obras intelectuais. A lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, Título II, Capítulo II (Da Autoria das Obras Intelectuais)Artigo 11 prevê que “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. Plágio é crime previsto em lei.
Agora, por que plágio é um problema na internet? Por que deveremos nos dar ao luxo de se importar?
Imagine isto: você gastou inúmeras horas do seu dia criando aquele mega-post no seu blog. Um post exclusivo atrairá visitas para seu blog, com certeza. Afim de pelo menos ter dinheiro pra pagar a hospedagem (ou como incentivo a continuar escrevendo), você joga um Google AdSense ou Buscapé no seu site. E como seu conteúdo é exclusivo, o Google vê você com olhos melhores e aumenta seu ranking no mecanismo de busca (conteúdo duplicado gera menos ranking para todos os blogs - o original e o que copiou). Logo, mais visitas ainda!
Tempos depois, aparece alguém que copia seu artigo e cola em seu próprio blog…sem sequer mencionar daonde ele tirou este artigo ou pior ainda: assumir a autoria do artigo que VOCÊ criou. E ainda por cima, a pessoa joga um AdSense e Buscapé no seu próprio site…ELA ESTÁ GANHANDO DINHEIRO COM ALGO QUE VOCÊ CRIOU e não lhe dando o mínimo de crédito.

Fui plagiado, e agora?
Mande um e-mail ou comentário para a pessoa informando-a de que ela está utilizando de material protegido por lei (propriedade intelectual). Evite ao máximo utilizar-se de baixo calão XINGÁ-LA, etc.). Seja educado. Diga que a pessoa têm 48 horas para retirar o conteúdo.
Passou das 48h? Mande outro e-mail lembrando-a de que o material no site dela é protegido por direitos autorais e plagiar o mesmo é crime. Lhe dê mais 24 horas.
Três dias e nada? Vamos lá tomar medidas drásticas. Primeiramente: a pessoa têm anúncios do Google? Se sim, saiba que o AdSense condena o plágio através da adoção da Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital (DMCA, Digital Millennium Copyright Act). Para notificar ao Google de infração de direitos, acesse esse link e siga as instruções (em português). Enquanto isto, vamos entrar em contato com a hospedagem do site em questão.
Como saber onde o site está hospedado? Se o site for um domínio próprio ou que termine com .com.br (por exemplo, o Digital Paper), .com, .net ou qualquer outra coisa que não seja um endereço do tipo http://blog.blogger.com, blog.wordpress.com, etc, vá ao site Who.is e digite o endereço do site do plagiador. Faça uma busca e procure pelo campo “Name server”, “nameserver”, “nserver” ou similares que seja parecido como “ns1.exemplo.com” ou “nsX.exemplo.com” (onde X é um número qualquer). No caso do Digital Paper, você encontraria ns1.valente.powersites.com.br. Retirando o “ns1″ e o “valente” (neste caso), tente acessar o restante do endereço - powersites.com.br (neste exemplo). Pronto: você sabe quem tá hospedando o plagiador.
Procure o e-mail do host e explique a situação para eles: um de seus clientes está plagiando um texto seu e você já tomou todas as medidas necessárias porém ainda não recebeu resposta do indivíduo. Peça para que congelem o domínio dele, pois eles correm o risco de serem indiciados por contribuir na violação de direitos autorais.
Ainda não deu? Bom, duas soluções: 1 - parte pra ignorância: insira o site dele em mecanismos de buscas pornô ou em sites de link-farming (eventualmente o Google irá ver isso e banir o site do mané), fale mal dele (anonimamente, você não quer ser processado), 2 - entre em contato com o advogado mais próximo e veja quais outras soluções você pode tomar.

Autoria deste artigo: http://digitalpaperweb.com.br/ezine/

SOBRE DIREITOS AUTORAIS

A lei do Direito Autoral garante aos autores de obras intelectuais os direitos morais e patrimoniais da sua produção. A lei no Brasil data de 1998, com a expectativa de solucionar velhos problemas, tais como pirataria.

Hoje, a lei vem sendo cada vez mais discutida em função da evolução das Tecnologias da Informação, e da constante produção e disseminação de informação através da Internet.

No entanto, não podemos confundir Direito Autoral com Direito ao acesso à informação. A lei deve contribuir para a sociedade e, de modo algum, “negar” os direitos humanos básicos referentes à educação, ao conhecimento e à informação.
O que é?
É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos. (MINISTERIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, on line).
Onde está disponível? O site do Governo Federal disponibiliza a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Artigo retirado DAQUI

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

COMO SE PROTEGER


Através da máxima de "alguns direitos reservados", as licenças do Creative Commons, lançadas oficialmente em 2001, pretendem proteger os direitos de autoria, sem impedir a utilização, o compartilhamento e a criação coletiva de textos, músicas, enfim, de qualquer produção intelectual.

Essas licenças permitem que cada autor decida o quanto quer abdicar dos seus direitos, ou seja, uma abdicação quase total até restrições a criação de obras derivadas ou uso comercial.

O site Creative Commons BR traz as informações sobre as licenças no Brasil: http://www.creativecommons.org.br/
E as licenças em português, adaptadas ao Brasil estão disponíveis em: http://creativecommons.org/international/br/

Com poucos toques no mouse você pode dizer quanto da sua criação intelectual disponível na web pode ser usado!
Dica: assistam ao vídeo Seja Criativo do Creative Commons para entender melhor o espírito de "alguns direitos reservados".
Artigo retirado DAQUI .

PLÁGIO É ATESTADO DE BURRICE



Direito Autoral
"Todos os direitos reservados."
A lei do Direito Autoral garante aos autores de obras intelectuais os direitos morais e patrimoniais da sua produção. A lei no Brasil data de 1998, com a expectativa de solucionar velhos problemas, tais como pirataria.

Hoje, a lei vem sendo cada vez mais discutida em função da evolução das Tecnologias da Informação, e da constante produção e disseminação de informação através da Internet.

No entanto, não podemos confundir Direito Autoral com Direito ao acesso à informação. A lei deve contribuir para a sociedade e, de modo algum, “negar” os direitos humanos básicos referentes à educação, ao conhecimento e à informação.
O que é?
É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos. (MINISTERIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, on line).
Onde está disponível? O site do Governo Federal disponibiliza a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

SILVA FILHO, Antonio Mende da. Blog: um novo poder de comunicação. Disponível em: http://www.espacoacademico.com.br/063/63amsf.htm.
Artigo retirado DAQUI