Uma coisa é um leitor de feeds como, por exemplo, o Farol do Apdeites, ou (salvas as devidas distâncias) o serviço Kinja ou ainda o Google Reader: os conteúdos são recolhidos automaticamente, mas a fonte é não apenas mencionada como realçada, com data, título, autor e outros elementos, se disponíveis. Também é perfeitamente legítimo transcrever, citar ou mesmo reproduzir conteúdos ou peças de produção alheia, desde que se mencione claramente a origem, por regra com link ao respectivo endereço.
Outra coisa bem diferente é editar o código de uma página que não é nossa, seleccionar o conteúdo no todo ou em parte e colá-lo simplesmente noutra página, assinando (ou não) por baixo. O serviço CopyScape permite detectar estes casos de transcrição literal, como se pode ver neste exemplo. O original resultou de algum trabalho de investigação, após selecção do tema (informação por e-mail), passando depois por selecção e inclusão dos endereços mais adequados, estruturação do conteúdo, revisão e correcção, enquanto que a cópia (integral) levou simplesmente tudo de arrasto, sem qualquer espécie de esforço e sem a mais ínfima pitada de incorporação própria; a nota de “desculpas” final (sem link, note-se) foi acrescentada posteriormente, depois de uma nota do autor ao “dono” do blog.
A diferença entre a transcrição técnica e a cópia singela reside no objectivo que se pretende atingir: pode ser, como em qualquer estudo, para suporte ou ilustração de um trabalho próprio, e nesse caso está muito bem, como pode ser para fingir que se trata de produção original, e nesse caso está muito mal; ou está decente e coerentemente inserido numa peça original, ou então constitui essa peça, assim, sem mais nada, quando muito com uma ou outra alteração, apenas para disfarçar a evidência do plágio; ou se nota perfeitamente que é citação ou, se não se nota nada disso, então estamos em presença de um roubo, puro e simples.
Roubo, porque se subtraiu algo a outrem; roubo, porque se copia em poucos segundos aquilo que levou horas, dias, meses de trabalho a produzir; roubo, porque a finalidade é obter créditos por um labor, uma investigação, uma concepção que não foram, de todo, de quem se limitou a copiar o que já estava feito; roubo, ainda mais grave, porque se assina não assinando mas dando a entender que sim, que aquilo é de quem publica, e por isso se assassina o trabalho alheio.
A grande dificuldade, nisto tudo, é que ainda não existe muita jurisprudência (será que existe alguma?) sobre direitos de autor - e direitos conexos - a nível cibernético, por assim dizer, ou no meio virtual que é a Internet. O chamado e-Direito (Direito electrónico/virtual) ainda está numa fase muito inicial; surpreendentemente, existem já diversos blogs que se dedicam em exclusivo a questões relacionadas com o Direito na área das novas tecnologias. E é óptimo que assim seja, que existam pessoas, e principalmente especialistas, que se dedicam ao estudo de casos, à compilação de dados, isto é, de alguma forma à defesa dos direitos da criação intelectual, artística, científica ou técnica, neste caso aplicada ao meio informático.
Há quem viva exclusivamente da parasitação, da canibalização do trabalho alheio e se divirta, ainda por cima, com alegações torpes sobre a “propriedade comum” do meio virtual ou sobre a “arrogância” de quem se atreve a reivindicar a “paternidade” de certo trabalho; se já é difícil, para não dizer impossível, proteger a autoria de um simples texto, muito mais será, seguramente, proteger a concepção de um projecto, de uma ideia, de um método, de uma simples inovação; não custa nada esperar que alguém se lembre de qualquer coisa nova, ou descubra um processo mais rápido e eficiente, e ir imediatamente copiar aquilo, apresentando rapidamente a coisa, ideia ou processo, como sendo de sua iniciativa; é facílimo, devemos presumir, estar calmamente sentado à espera de que alguma solução seja encontrada, como resultado de sabe-se lá quanto tempo de trabalho, de pesquisa, de investigação, de experimentação, e ir a correr apresentá-la como ideia própria ou, ainda mais cinicamente, alvitrando à partida “direitos” de domínio público e de “elasticidade” ou “plasticidade” das questões de autoria. A colocação de avisos ou “carimbos” de copyright, como é o caso do CopyScape ou da Numly Numbers, parece mesmo acicatar ainda mais o espírito predador dos cibercanibais; a denúncia pública das piratarias, do sequestro e do arresto de conteúdos, conduz quase sempre, frustrantemente, apenas a mais publicidade gratuita para o(s) prevaricador(es), que assim julgam triunfar em toda a linha com a sua tremenda “esperteza”.
Escrever é um acto criativo que já vai tendo alguma protecção. Criar é um acto solitário intermédio que pode ou não ser reconhecido, mas igualmente com um mínimo de direitos juridicamente estabelecidos. Pelo contrário, pensar é um acto profundamente estúpido, na medida em que nem sequer existe como figura legal, que terá de esperar até melhor oportunidade, isto é, muito provavelmente até à eternidade; ora, como é lógico não existe - até ver - criação sem raciocínio. Mas enfim, não se pode ter tudo. Conseguir alguma espécie de protecção legal, ao menos para aquilo que se redige, é bem melhor do que nada.
Pode bem suceder, por conseguinte, que tanto o blog e-Direito(*) como os outros da mesma área possam dar uma ajuda a todos os verdadeiros autores do espaço ciberlusófono.
(*) No momento em que este post foi publicado, o endereço está indisponível; se a situação se mantiver, consultar, por exemplo, os blogs Informática do Direito, Direito da Alta Tecnologia e Internacionalização, Informática Jurídica e Direito da Informática.
Artigo retirado so site: http://apdeites2.cedilha.net/?p=216
Portanto, usem e abusem do CopyScape!
Outra coisa bem diferente é editar o código de uma página que não é nossa, seleccionar o conteúdo no todo ou em parte e colá-lo simplesmente noutra página, assinando (ou não) por baixo. O serviço CopyScape permite detectar estes casos de transcrição literal, como se pode ver neste exemplo. O original resultou de algum trabalho de investigação, após selecção do tema (informação por e-mail), passando depois por selecção e inclusão dos endereços mais adequados, estruturação do conteúdo, revisão e correcção, enquanto que a cópia (integral) levou simplesmente tudo de arrasto, sem qualquer espécie de esforço e sem a mais ínfima pitada de incorporação própria; a nota de “desculpas” final (sem link, note-se) foi acrescentada posteriormente, depois de uma nota do autor ao “dono” do blog.
A diferença entre a transcrição técnica e a cópia singela reside no objectivo que se pretende atingir: pode ser, como em qualquer estudo, para suporte ou ilustração de um trabalho próprio, e nesse caso está muito bem, como pode ser para fingir que se trata de produção original, e nesse caso está muito mal; ou está decente e coerentemente inserido numa peça original, ou então constitui essa peça, assim, sem mais nada, quando muito com uma ou outra alteração, apenas para disfarçar a evidência do plágio; ou se nota perfeitamente que é citação ou, se não se nota nada disso, então estamos em presença de um roubo, puro e simples.
Roubo, porque se subtraiu algo a outrem; roubo, porque se copia em poucos segundos aquilo que levou horas, dias, meses de trabalho a produzir; roubo, porque a finalidade é obter créditos por um labor, uma investigação, uma concepção que não foram, de todo, de quem se limitou a copiar o que já estava feito; roubo, ainda mais grave, porque se assina não assinando mas dando a entender que sim, que aquilo é de quem publica, e por isso se assassina o trabalho alheio.
A grande dificuldade, nisto tudo, é que ainda não existe muita jurisprudência (será que existe alguma?) sobre direitos de autor - e direitos conexos - a nível cibernético, por assim dizer, ou no meio virtual que é a Internet. O chamado e-Direito (Direito electrónico/virtual) ainda está numa fase muito inicial; surpreendentemente, existem já diversos blogs que se dedicam em exclusivo a questões relacionadas com o Direito na área das novas tecnologias. E é óptimo que assim seja, que existam pessoas, e principalmente especialistas, que se dedicam ao estudo de casos, à compilação de dados, isto é, de alguma forma à defesa dos direitos da criação intelectual, artística, científica ou técnica, neste caso aplicada ao meio informático.
Há quem viva exclusivamente da parasitação, da canibalização do trabalho alheio e se divirta, ainda por cima, com alegações torpes sobre a “propriedade comum” do meio virtual ou sobre a “arrogância” de quem se atreve a reivindicar a “paternidade” de certo trabalho; se já é difícil, para não dizer impossível, proteger a autoria de um simples texto, muito mais será, seguramente, proteger a concepção de um projecto, de uma ideia, de um método, de uma simples inovação; não custa nada esperar que alguém se lembre de qualquer coisa nova, ou descubra um processo mais rápido e eficiente, e ir imediatamente copiar aquilo, apresentando rapidamente a coisa, ideia ou processo, como sendo de sua iniciativa; é facílimo, devemos presumir, estar calmamente sentado à espera de que alguma solução seja encontrada, como resultado de sabe-se lá quanto tempo de trabalho, de pesquisa, de investigação, de experimentação, e ir a correr apresentá-la como ideia própria ou, ainda mais cinicamente, alvitrando à partida “direitos” de domínio público e de “elasticidade” ou “plasticidade” das questões de autoria. A colocação de avisos ou “carimbos” de copyright, como é o caso do CopyScape ou da Numly Numbers, parece mesmo acicatar ainda mais o espírito predador dos cibercanibais; a denúncia pública das piratarias, do sequestro e do arresto de conteúdos, conduz quase sempre, frustrantemente, apenas a mais publicidade gratuita para o(s) prevaricador(es), que assim julgam triunfar em toda a linha com a sua tremenda “esperteza”.
Escrever é um acto criativo que já vai tendo alguma protecção. Criar é um acto solitário intermédio que pode ou não ser reconhecido, mas igualmente com um mínimo de direitos juridicamente estabelecidos. Pelo contrário, pensar é um acto profundamente estúpido, na medida em que nem sequer existe como figura legal, que terá de esperar até melhor oportunidade, isto é, muito provavelmente até à eternidade; ora, como é lógico não existe - até ver - criação sem raciocínio. Mas enfim, não se pode ter tudo. Conseguir alguma espécie de protecção legal, ao menos para aquilo que se redige, é bem melhor do que nada.
Pode bem suceder, por conseguinte, que tanto o blog e-Direito(*) como os outros da mesma área possam dar uma ajuda a todos os verdadeiros autores do espaço ciberlusófono.
(*) No momento em que este post foi publicado, o endereço está indisponível; se a situação se mantiver, consultar, por exemplo, os blogs Informática do Direito, Direito da Alta Tecnologia e Internacionalização, Informática Jurídica e Direito da Informática.
Artigo retirado so site: http://apdeites2.cedilha.net/?p=216
Portanto, usem e abusem do CopyScape!
3 comentários:
UP!
Boa. Está cheio de informação importante!
O Copyscape é excelente para detectar plágios, que é o mais difícil! Acho que vou aderir, pois a malta da SPA nisso não me ajuda :)))
Beijos*
Se quiseres editar o texto que te mandei (a porção do Código), e retirar a menção a um destinatário, tornarás assim o post mais genérico.
Eu retiraria:
"Para a DONA PLAGIADORA ficar esclarecida acerca do CRIME de PLÁGIO"
E colocaria:
"Para os plagiadores e plagiados ficarem esclarecidos acerca do CRIME de PLÁGIO."
Acho que isto se dirige também aos plagiados, pois muitos não sabem que plágio é mesmo crime nem quais são os seus direitos.
Achas bem, Exterminador?
:)
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